Justiça determina que Anvisa forneça lista de passageiros que devem fazer quarentena às companhias aéreas
Em caso de não cumprimento, a agência terá de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informe às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) quais passageiros vindos do exterior devem fazer quarentena.
A quarentena de 14 dias foi definida pela Portaria Interministerial 655/2021 e é obrigatória para todos viajantes com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia e pelo Reino Unido, incluindo Irlanda do Norte.
É “inadmissível que o viajante em quarentena determinada por lei e a que ele próprio previamente se comprometeu a cumprir consiga embarcar em outro voo doméstico dentro da área de atuação de vigilância epidemiológica da agência reguladora ré, sem qualquer impedimento”, afirma a liminar.
Em caso de não cumprimento por parte da Anvisa, a agência terá de pagar multa diária no valor de R$ 100 mil.


