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Justiça determina que empresa pague indenização a vigilante após impor cursos nas folgas em Itabuna

Trabalhador era submetido a manusear lixo sem luvas e frequentar refeitório com ratos e baratas

Por Da Redação
Às

Atualizado
Justiça determina que empresa pague indenização a vigilante após impor cursos nas folgas em Itabuna

Foto: Divulgação/TRT5-BA

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de segurança de Itabuna, no sul da Bahia, a pagar R$ 20 mil a um vigilante em duas ações de danos morais.

De acordo com o TRT-BA, testemunhas afirmaram que a empresa condicionava os funcionários a cursos corporativos obrigatórios, feitos fora do horário de trabalho, nas folgas, e com penalidades para quem não concluísse.

Com isso, o colegiado fixou indenização de R$ 5 mil pela violação do período de descanso, além de manter as condenações de 1º grau por más condições de higienização, com mais R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório (ratos e baratas).

Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, pontuou que "a interrupção do período de repouso para atender a uma demanda da empresa afronta o direito do trabalhador a um ambiente saudável e ao descanso efetivo."

Além disso, o TRT-BA ressaltou que o "direito à desconexão" garante que o empregado não seja obrigado a realizar tarefas fora do expediente.

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