Justiça determina que governo de Maracás remova publicidade institucional irregular de outdoors e redes sociais
Remoções devem ocorrer nos prazos de cinco dias e 48 horas

Foto: Divulgação
A Justiça determinou no último sábado (12), que o governo do município de Maracás remova a publicidade institucional veiculada em outdoors localizados na Avenida Brasília e em vídeos e fotos postados nas redes sociais da Prefeitura e das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Abastecimento, Meio Ambiente e Turismo.
A decisão obedece a um pedido do Ministério Público eleitoral, que apontou prática de propaganda vedada pela lei. De acordo com o MP, o prefeito e respectivos secretários municipais estavam realizando publicidade institucional irregular de obras do ‘Programa Uma Nova Maracás’, que não se “enquadra em nenhuma das exceções previstas” na Lei 9.504/1997. “A manutenção da publicidade nos outdoors e nas em redes sociais permitem um benefício deletério aos agentes públicos durante a eleição que se avizinha”, afirmou o magistrado.
As remoções devem ocorrer, respectivamente, nos prazos de cinco dias e 48 horas. O juiz Paulo Henrique Lorena estabeleceu multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento no caso dos outdoors e R$ 500, das redes.


