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Justiça determina que Paulo Afonso não viole gratuidade no transporte para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

A decisão foi do juiz Cláudio Santos Pantoja

Por Da Redação
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Justiça determina que  Paulo Afonso não viole gratuidade no transporte para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos

Foto: Reprodução

A Justiça determinou nessa quinta-feira (1º) que o Município de Paulo Afonso e a empresa Atlântico Transportes não violem o direito à gratuidade no transporte público municipal das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que apresentem qualquer documento pessoal que comprovem a idade. 

O pedido, que foi realizado pelo Ministério Público estadual, determina também que o município realize ampla divulgação desse direito dos idosos por meio de postagens realizadas durante cinco dias consecutivos em seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, sendo que a primeira deve ocorrer no prazo de 24 horas tomar conhecimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi do juiz Cláudio Santos Pantoja. Na ação civil pública, o MP requer também que, no mérito, a Justiça condene os acionados isoladamente ao pagamento de compensação por danos morais coletivos para reversão ao fundo do idoso, no valor de R$ 500 mil cada um deles.

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