Justiça determina que Tabocas do Brejo Velho pague salários retroativos e indenize servidores exonerados de forma irregular
Decisão reconhece nulidade das exonerações e determina restituição integral de verbas e pagamento de danos morais a 18 funcionários públicos

Foto: Divulgação
O município de Tabocas do Brejo Velho, no oeste da Bahia, foi condenado a pagar salários retroativos, verbas remuneratórias e indenização por danos morais a 18 servidores exonerados de forma ilegal. A decisão é da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serra Dourada e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia 18 de novembro.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz José Mendes Lima Aguiar, os servidores haviam sido aprovados em concurso público e nomeados regularmente, mas foram afastados dos cargos sem que o município instaurasse processo administrativo, procedimento obrigatório para esse tipo de decisão. O magistrado rejeitou a defesa apresentada pela Prefeitura, reconheceu apenas prescrição parcial e declarou a nulidade das exonerações. A Justiça determinou o pagamento de todos os valores devidos, incluindo salários mensais, décimo terceiro e terço de férias.
Além disso, cada servidor deverá receber R$ 5 mil por danos morais. As verbas serão corrigidas pelo IPCA e terão juros da poupança até dezembro de 2021; após essa data, será aplicada a taxa Selic. A decisão também prevê o pagamento de honorários advocatícios, que serão definidos na fase de liquidação da sentença.
O procurador do município deverá recorrer ao Tribunal de Justiça da Bahia para reexame necessário, procedimento obrigatório em condenações contra a Fazenda Pública. Apenas após o trânsito em julgado os servidores poderão iniciar o cumprimento de sentença para receber os valores.


