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Justiça do Rio de Janeiro aumenta para R$ 12 mil indenização que Nikolas Ferreira deve a Felipe Neto

Vereador tinha sido condenado a pagar R$ 8 mil por utilizar a imagem do influenciador sem a sua autorização

Por Da Redação
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Justiça do Rio de Janeiro aumenta para R$ 12 mil indenização que Nikolas Ferreira deve a Felipe Neto

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados | Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) elevou para R$ 12 mil o valor da indenização que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) deverá pagar ao youtuber Felipe Neto. Anteriormente, a sentença era de R$ 8 mil. A informação foi divulgada pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.

O deputado foi condenado por utilizar a imagem do influenciador em publicações nas redes sociais sem a sua autorização. Na ocasião, ele vinculou a imagem do youtuber à palavra "cancelador". No entanto, Felipe neto recorreu à decisão que estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil.

Após isso, na última quinta-feira (28), os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro acordaram em aumentar o valor, devido à "extensão da exposição" da imagem do youtuber.

"Em outras palavras, no caso, o réu [Nikolas Ferreira] se utilizou da imagem do autor [Felipe Neto] com intuito de reprovar os posicionamentos do autor, afirmando que ele’cancela dezenas de pessoas’, transmite ideias reprováveis a chanças, e que o chamado ‘cancelamento’ operado pelo autor seria uma ‘arma da esquerda’ para ‘silenciar a verdade’ e potencializar determinadas ideias", escreveu a relatora do processo, desembargadora Renata Machado Cotta.

Ela destacou que o parlamentar alegou ter feito a publicação para “dar voz” ao público, mas ressaltou que o vídeo funcionou como “lançamento de novas vagas” de um curso oferecido por ele na época.

"Nesse contexto, considerando que ambas as partes são pessoas públicas e que ostentam razoável condição financeira, considero que o quantin indenizatório de R$ 8 mil deve ser majorado para R$ 12 mil, quantia que melhor considera a extensão da exposição a que o autor foi submetido, bem como o intuito, ainda que indireto, do réu, de obter proveito próprio", complementou.

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