Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício entre entregador e Uber Brasil
Empresa afirmou que vai recorrer da decisão, pois garante que não há vínculo com 'parceiros'

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Foi reconhecido, nesta sexta-feira (19), durante sessão na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, o vínculo empregatício entre um entregador e a Uber do Brasil Tecnologia. A conclusão foi tomada pela juíza Fernanda Carvalho Azevedo Formighier.
"As provas dos autos evidenciam que o reclamante não era dono e senhor da sua força de trabalho, não possuindo autonomia para exercer a atividade no horário e da forma como melhor lhe aprouvesse, restando provada a subordinação jurídica alegada", justificou.
Além de determinar que a empresa proceda a assinatura e baixa na carteira de trabalho do colaborador, a juíza ainda condenou o pagamento de verbas devidas após encerrar, sem justa causa, o vínculo com o entregador.
"Da análise da petição inicial restam presentes todos os elementos que permitem a análise da questão por este ramo do Judiciário, haja vista o pleito de verbas trabalhistas devidas durante o período de prestação de serviços, cujo vínculo empregatício ora se requer", ponderou Fernanda Formighier.
Após a conclusão, a Uber disse que recorrerá da decisão e justificou que não há nenhum tipo de vínculo entre a empresa e os "parceiros".


