Justiça Eleitoral cassa de prefeito e vice de Serra do Ramalho por abuso de poder econômico
Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB) e José Aroldo Muniz dos Reis (PDT) seguem nos cargos, já que a decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Foto: Divulgacand
A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do prefeito de Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, Eli Carlos dos Anjos Santos (PSDB), e do vice, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT).
A decisão também estabelece a inelegibilidade de ambos por oito anos. Apesar disso, eles seguem nos cargos, já que podem recorrer em instâncias superiores.
Os dois foram denunciados em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou abuso de poder econômico. O processo identificou contratações temporárias e comissionadas consideradas irregulares em 2024, ano em que Eli Carlos disputou a reeleição.
De acordo com a ação, as admissões ocorreram sem processo seletivo simplificado ou comprovação de interesse público. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na terça-feira (2).
Dados do Tribunal de Contas mostram que, em janeiro de 2024, as despesas com servidores temporários somavam R$ 314.153,97. Após a contratação de 443 temporários e 70 comissionados, o valor saltou para R$ 1.079.524,55.
Além disso, a maioria dos contratados foi demitida entre dezembro e janeiro, logo depois das eleições de outubro.
Na defesa, os investigados afirmaram que o aumento se deu pelo “crescimento natural das demandas do município”.
Já a prefeitura reconheceu que não houve processo seletivo e disse que as admissões foram feitas com base em pessoas conhecidas da comunidade, prática que, segundo o procurador-geral, seria “comum em cidades menores”.