Justiça facilita pagamento aos maridos de pensão por morte
Magistrados negaram provimento ao pedido feito pelo INSS

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou a favor sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao marido não inválido, ainda que o óbito da esposa tenha ocorrido antes de 1988. Na ocasião, a turma de magistrados negou provimento ao pedido feito pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falecer. Até 1988, data da promulgação da atual Constituição, porém, o benefício era devido apenas aos maridos incapazes de trabalhar.
O entendimento da Justiça é que o INSS não poderá mais negar o benefício por causa da "não invalidez" desse marido dependente da mulher. As mulheres dependentes, sejam inválidas ou não, de maridos que morreram, têm esse direito garantido, mesmo para benefícios analisados anteriormente à Constituição Federal de 1988.