Justiça Federal anula leilão de área verde na Encosta da Vitória após ação movida pelo CAU-BA
Decisão proíbe gestão municipal de tentar vender o terreno novamente

Foto: Divulgação/CAU-BA
A Justiça Federal anulou o leilão da área verde localizada na Encosta da Vitória, no Corredor da Vitória, em Salvador, e proibiu a gestão municipal de tentar vender o terreno novamente. A decisão foi tomada pelo juiz Marcel Peres, da 6ª Vara Federal, no âmbito da ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
O caso envolvendo o leilão tomou notoriedade após a entrada do Ministério Público Federal (MPF), que também entrou com uma ação solicitando o cancelamento.
Na decisão, a Justiça Federal reconhece a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Municipal nº 9.775/2023, que autorizou a desafetação da área ambientalmente protegida. Segundo a sentença, a transferência da área verde ao domínio privado incrementa o risco ambiental.
Além disso, o juiz também afirma que a justificativa econômica apresentada não supera o dever constitucional de proteção ambiental, previsto nos artigos 182 e 225 da Constituição Federal.
Com a decisão, a Prefeitura de Salvador deverá se abster de promover qualquer alteração no regime de proteção da área. A decisão ainda está suscetível a recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


