Justiça Federal suspende obras de espigões na Praia do Buracão e indica risco ambiental irreversível
Decisão do magistrado menciona a possível ocupação de bem da União, por se tratar de faixa litorânea

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A Justiça Federal suspendeu os alvarás que permitiam a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no Rio Vermelho, em Salvador. A decisão liminar foi emitida pelo juiz Carlos D´Ávila Teixeira, da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado da Bahia e Grupo Ambientalista da Bahia.
Ao analisar a situação, o magistrado reconheceu a existência de risco ambiental "concreto e qualificado", afirmando que os edifícios previstos, com 21 e 22 pavimentos, poderiam causar sombreamento significativo da praia entre 9h e 15h. Assim como alterar permanentemente a paisagem, comprometer a ventilação natural e afetar fruição coletiva da área, considerada bem de utilização comum do povo. A decisão do magistrado menciona a possível ocupação de bem da União, por se tratar de faixa litorânea.
O juiz indicou ainda indícios graves de irregularidade no processo de licenciamento, incluindo a dispensa indevida de estudos técnicos, em especial o estudo de sombreamento, possível omissão na análise de impactos urbanísticos e alegação de desaparecimento de aproximadamente 350 páginas do processo administrativo.
Na fundamentação, o juiz reforçou que, embora as empresas tenham mencionado prejuízos financeiros com a paralisação das obras o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, que está previsto no artigo 225 da Constituição Federal, deverá prevalecer sobre interesses econômicos.
A liminar determina a suspensão imediata dos alvarás, proibição de qualquer obra ou intervenção física no local e fixa multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada de início a R$ 20 milhões por réu, caso ocorra descumprimento. Foram determinadas ainda, intimações pessoais de autoridades, cancelamento de eventuais Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) vinculadas aos projetos e inclusão do processo em regime de monitoramento especial.
Além das determinações ao Município e também às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos.
A controvérsia envolve área na Rua do Barro Vermelho, onde a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador havia concedido autorização para demolição de dois imóveis e para novas construções. O local já rendeu mobilizações populares desfavoráveis a implantação de torres residenciais perto da faixa de areia, sob argumentação de risco de sombreamento excessivo e impactos ambientais.
Na decisão, o juiz afirma que há probabilidade do direito alegado e perigo de dano irreversível, justificando a paralisação imediata das obras até o julgamento do mérito da ação.
Confira abaixo a nota do MP sobre o caso:
Os alvarás de licença expedidos pelo Município de Salvador para construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, no bairro do Rio Vermelho, foram suspensos ontem (18), pela Justiça Federal. A decisão atende a pedido liminar apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá) contra o Município e as empresas as BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A.
Com a decisão, o Município e as empresas também ficam impedidos de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além disso, a Justiça Federal fixou multa diária de R$ 500 mil por empreendimento, limitada inicialmente a R$ 20 milhões por réu, em caso de descumprimento, com possibilidade de responsabilização solidária das pessoas jurídicas e de seus administradores. Caso as demolições já tenham sido concluídas, as empresas deverão remover os entulhos no prazo de 30 dias.
De acordo com a ação, os edifícios previstos para a área terão 21 e 22 pavimentos e, conforme laudos técnicos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e da Central de Apoio Técnico do MPBA (Ceat), provocarão o sombreamento da praia. Entretanto, os alvarás teriam sido expedidos pelo Município com dispensa indevida de estudos ambientais e urbanísticos considerados essenciais, especialmente o estudo de sombreamento. O MPBA, o MPF e o Gambá apontam ainda que a execução das obras causará prejuízo à ventilação natural, à paisagem, à salubridade ambiental e à fruição coletiva da praia, bem de uso comum do povo.
Além das determinações ao Município e às empresas, foi fixado prazo de 30 dias para que a Superintendência Regional do Patrimônio da União (SPU) cancele qualquer autorização ou ato administrativo relacionado aos empreendimentos. Já o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) foram determinados a cancelar eventuais registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) vinculados às obras.


