Justiça manda DC reintegrar Aldo Rebelo após expulsão contestada

Juíza entendeu que partido não respeitou o devido processo interno

Por Da Redação
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Justiça manda DC reintegrar Aldo Rebelo após expulsão contestada

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Justiça do Distrito Federal suspendeu a expulsão do ex-ministro Aldo Rebelo do Democracia Cristã (DC) e determinou a reintegração dele aos quadros do partido. A decisão foi tomada pela juíza Gabriela de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília, que entendeu que a legenda não respeitou os procedimentos previstos no estatuto para aplicar a punição.

Ao analisar um pedido apresentado pela defesa de Rebelo, a magistrada concluiu que a DC não instaurou um processo disciplinar formal antes de anunciar a expulsão, o que teria impedido o ex-ministro de exercer o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a decisão, o partido chegou a informar que abriria um processo disciplinar, mas já indicava previamente que o procedimento resultaria na expulsão do político.

A juíza fixou prazo de 72 horas para que Aldo Rebelo seja reintegrado à legenda, sob pena de multa de R$ 50 mil.

Entenda o caso

O DC anunciou a expulsão de Aldo Rebelo em maio após o ex-ministro questionar publicamente a decisão da sigla de substituir sua pré-candidatura à Presidência da República pela do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.

Rebelo também fez críticas públicas ao presidente nacional do partido, João Caldas. Em declarações à imprensa, ele afirmou que o dirigente demonstrava preocupação com o avanço das investigações relacionadas ao caso Banco Master em Alagoas. 

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Com a suspensão da expulsão, Aldo Rebelo pretende defender a realização de uma convenção partidária para decidir quem representará a DC na disputa presidencial de 2026.

Reação de Aldo Rebelo

Em nota, o ex-ministro Aldo Rebelo afirmou ter recebido a decisão com serenidade e reiterou confiança nas instituições democráticas e no Poder Judiciário.

“Desde o início, sustentei que qualquer divergência interna deveria ser resolvida com respeito às regras estatutárias, ao devido processo legal e aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, disse.

 

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