Justiça nega pagamento de R$ 120 mil a advogados de desembargadora presa na Operação Faroeste
Segundo o magistrado, não existe “qualquer vínculo jurídico contratual entre as partes, aptos a autorizar a cobrança pretendida”.

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O juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 4ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido dos advogados Renato Araújo Júnior e Naiara Mendes Pinheiro para o recebimento de honorários no valor de R$ 120 mil por serviços prestados à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa no âmbito da Operação Faroeste, e a filha dela, Luciana Santiago.
Segundo o magistrado, não existe “qualquer vínculo jurídico contratual entre as partes, aptos a autorizar a cobrança pretendida”. Ele ainda condenou os dois advogados e autores da ação ao pagamento de “das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa”, ou seja, em R$ 12 mil.
No pedido, os advogados afirmaram que foi celebrado “contrato verbal de prestação de serviços advocatícios com a rés, e estas, sem justificativa plausível, se negam a realizar o pagamento acordado”.
A desembargadora e a filha alegaram que foi o advogado Renato Araújo Júnior quem se ofereceu para ajudar Maria do Socorro. Foram juntados trechos de conversas entre Luciana e Renato, nas quais ele dizia: “Faço tanto processo para salvar os outros de grátis (sic), jamais cobraria nada de você”,
Após renúncia de um dos advogados da desembargadora, Renato enviou proposta de honorários advocatícios a mãe e filha, que, segundo elas, nunca foi aceita. O juiz do Distrito Federal afirmou na sentença que, “ao contrário do que sustentam os autores, não restou demonstrado a contratação dos serviços prestados pelos autores, mediante a promessa de pagamento, por parte das rés”.
No dia 5 de novembro, foi expedida certidão com a confirmação de um recurso de apelação impetrado pelos dois advogados autores da cobrança. A partir desta terça-feira (10), quando aconteceu a publicação do ato, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e a filha Luciana têm 15 dias para apresentar contrarrazões ao recurso.