Justiça nega pedido de suspensão de nomeação de Rolando de Souza

Pedido foi negado nessa segunda-feira (18)

Por Da Redação
Ás

Justiça nega pedido de suspensão de nomeação de Rolando de Souza

Foto: Reprodução/Internet

A Justiça Federal do Distrito Federal negou na noite desta segunda-feira (18) um pedido para suspender a nomeação de Rolando Alexandre de Souza para o cargo de diretor-geral da PF (Polícia Federal). A decisão é do juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal Cível. Ribeiro negou um pedido de liminar feito por Rubens Alberto Gatti Nunes, coordenador nacional do grupo político Movimento Brasil Livre (MBL), em uma ação popular apresentada para derrubar a troca no comando da PF feita pelo presidente Jair Bolsonaro. 

À Justiça, o coordenador do MBL argumentou que a nomeação de Souza também estaria irregular. De acordo com ele, o presidente escolheu um nome alinhado a seus interesses escusos. Esse alinhamento, afirma Rubens Nunes, teria sido evidenciado no primeiro ato do diretor-geral após ser empossado, com a troca no comando da polícia no Rio de Janeiro. Em sua decisão, o juiz federal afastou a tese de desvio de finalidade na escolha de Rolando e reforçou que a definição do diretor-geral da PF é de competência do presidente da República.

Em abril, o então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro anunciou sua demissão após o presidente exonerar o então diretor-geral da corporação Maurício Valeixo e anunciar para o cargo o delegado Alexandre Ramagem. Ao deixar o cargo, Moro acusou Bolsonaro de tentar interferir politicamente na Polícia Federal. As afirmações de Moro levaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes a suspender a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da PF.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário