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Justiça proíbe Embasa de suspender fornecimento de água na Bahia

Decisão foi tomada por causa do Coronavírus

Por Da Redação
Justiça proíbe Embasa de suspender fornecimento de água na Bahia
Foto: Reprodução

O juiz Glauco Dainese de Campos decidiu nesta segunda-feira (30), que Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) está proibida de suspender o fornecimento de água para toda a Bahia pelo período de três meses, por causa da pandemia coronavírus. 

Na decisão, que ocorreu a partir de uma ação civil pública, o juiz destaca que diante da pandemia do coronavírus, a água é fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção do Covid-19. Além disso, hábitos de higiene, principalmente lavar as mãos, é uma das medidas mais efetivas no combate a proliferação do vírus.

Por meio de nota, a empresa informou que não foi citada no processo e, portanto, ainda não tem um posicionamento sobre essa questão. Antes da decisão, a Embasa já havia anunciado suspensão do corte do fornecimento de água nos casos de falta de pagamento, mas a ação era válida apenas para as pessoas inscritas na Tarifa Social.

Conforme descrito na determinação deferida nesta segunda-feira, a empresa deve se abster de realizar suspensões ou cortes, assim como suspender a cobrança enquanto perdurar o estado de emergência para os consumidores residenciais e comerciais.

Foi fixada uma multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A quantia será revertida para o estado nas ações no combate ao coronavírus.

O juiz determinou também o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso independentemente de pagamento no prazo de até 15 dias.

Na decisão foi detalhado que o consumo no período de 90 dias será contabilizado e cobrados normalmente pela empresa, entretanto, não poderá haver a suspensão do serviço. O cliente não será excluído do débito, ele deve pagar e a dívida poderá até ser parcelada após controle do novo coronavírus no estado.

"Com isso, em razão de absoluta excepcionalidade de calamidade pública sanitária, social e econômica, com o objetivo de diminuir os efeitos que ainda estão por vira medida liminar deve ser cumprida", determina o juiz em decisão.
 

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