Justiça suspende resolução e Eduardo Cunha pode concorrer nas eleições

A determinação vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios no processo

[Justiça suspende resolução e Eduardo Cunha pode concorrer nas eleições ]

FOTO: Agência Brasil

O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu, na quinta-feira (21), parte dos efeitos da resolução da Câmara dos Deputados que declarou perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha, em 2016. Desse modo, Cunha perde a inelegibilidade e pode disputar as eleições deste ano. 

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha diz que ele "está liberado para disputar as eleições de outubro. A decisão do TRF-1 é liminar e resulta de um pedido de Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha". Em março, o ex-parlamentar se filiou ao PTB, em São Paulo. A determinação vale até que haja uma análise do tribunal sobre os supostos vícios no processo alegados por Cunha.

O desembargador afirma que "importa reconhecer que, caso apenas ao final do processo seja reconhecida, sem qualquer tutela protetiva provisória, a nulidade da Resolução nº 18/2016, o agravante terá perdido o direito de se candidatar nas eleições gerais previstas para o corrente ano, tendo perecido seu direito, tornando inútil o presente processo".

"Ademais, em cenário de Estado de Democrático de Direito, conforme predito, a efetivação dos direitos políticos do agravante será, de alguma forma, avaliada diretamente pela soberania popular, mediante o exercício do direito de voto", diz na decisão.
 


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