/

Home

/

Notícias

/

Brasil

/

Lei do piso salarial para enfermagem é considerada constitucional pela PGR

Notícias
Brasil

Lei do piso salarial para enfermagem é considerada constitucional pela PGR

Para Aras, o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário

Por Da Redação
Lei do piso salarial para enfermagem é considerada constitucional pela PGR
Foto: Roberto Jayme/TSE

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende a constitucionalidade da lei que estabeleceu piso salarial nacional para os enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras. Uma manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Para Aras, não há dúvida de que o Parlamento considerou os aspectos relacionados ao impacto orçamentário, e que a ampla maioria dos parlamentares decidiu que a criação do piso salarial para enfermeiros, auxiliares/técnicos de enfermagem e parteiras “era conduta política desejada e viável, no exercício de função típica daquele Poder”.

“A adoção de um determinado piso salarial resultará em uma nova redistribuição de custos a ser absorvido e compartilhado pelo sistema. Existirão inegáveis efeitos na ação dos agentes, todavia, o juízo político de que vale a pena arcar com tais custos em favor da valorização das carreiras da saúde é estritamente uma decisão política, confiada aos parlamentares, por meio do processo legislativo”, disse.

Segundo Aras, “a avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa”.

O procurador afirmou ainda que a falta de indicação de prévia dotação orçamentária para implementação da medida não tem força para invalidar uma lei, sob o ponto de vista constitucional. “A falta geraria impedimento tão somente quanto à implementação no mesmo exercício financeiro em que prevista”, disse Aras.

A movimentação ocorreu em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) contra dispositivos da norma.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário
Eu li e aceito osPolítica de Privacidade.
© 2018 NVGO
redacao@fbcomunicacao.com.br
(71) 3042-8626/9908-5073
Rua Doutor José Peroba, 251, Civil Empresarial, 11º andar, Sala 1.102