Magistrados punidos por supostos crimes sexuais continuam recebendo remunerações acima de R$ 46 mil
Esses valores são acrescidos dos chamados "penduricalhos".

Foto: Reprodução: Agência Brasil
Magistrados autuados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória continuam recebendo valores acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. A lei garante que esses juízes e desembargadores nessas condições recebam salário proporcional ao tempo de serviço.
Esses valores são potencializados por penduricalhos, que são direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos sem previsão legal em todo o serviço público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25).
Entre 2012 e 2015, o CNJ puniu quatro magistrados por denúncias de assédio e importunação sexual.
Mesmo com aposentadoria compulsória, os quatro recebem quantias que ultrapassam o teto constitucional. Em dois casos, até três vezes mais, considerando valores líquidos (após descontos na folha de pagamento). Entram na conta o salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário e outras verbas. Em alguns meses, há pagamentos retroativos que não são especificados.


