Política
Julgamento aconteceu na segunda (14)
FOTO: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF)l decidiu na segunda-feira (14), que o voto impresso é inconstitucional. Por maioria, os ministros cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições. Em junho de 2018, O STF havia decidido de forma liminar (provisória) barrar a medida.
De acordo com o relator da medida, ministro Gilmar Mendes, “o comando normativo deve vir acompanhado de normas de organização e procedimento que permitam sua colocação em prática. No caso, o legislador impôs uma modificação substancial na votação – impressão do registro do voto –, a ser implementada de chofre, sem fornecer os meios – normas de organização e procedimento – para execução da medida”, disse ele, no voto.
Durante a votação, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, disse que as urnas são confiáveis e até hoje não houve indícios de fraudes em eleições. Segundo ele, “mesmo que haja desconfiança por parte de alguns setores da sociedade e da classe política com relação à lisura da votação eletrônica, os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas. Não há qualquer risco de fraude”, disse. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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