Mais de 46 mil presos saíram na saidinha de Natal; 1,9 mil não retornaram e são considerados foragidos
Cerca de 4% dos detentos beneficiados não se apresentaram após o fim do prazo

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Mais de 46 mil presos deixaram as cadeias do país durante a saidinha de Natal no fim de 2025. Deste total, 44,7 mil retornaram aos presídios. Outros 1,9 mil não se apresentaram dentro do prazo e são considerados foragidos, o equivalente a 4% do total de beneficiados. Os dados fazem parte de um levantamento do g1 com informações enviadas por 15 estados e pelo Distrito Federal. Dois estados, Paraná e Rondônia não informaram, até o fechamento desta reportagem, quantos detentos haviam retornado. Minas Gerais não informou nem o número de saídas nem o de retornos. Em oito estados não há concessão de saidinha: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
O Rio de Janeiro registrou o maior percentual de evasões. Dos 1.868 presos liberados temporariamente, 269 não voltaram, 14% do total. Entre eles, há suspeitos ligados a facções criminosas e cinco considerados de alta periculosidade. Na Bahia e no Espírito Santo, 8% dos beneficiados não se reapresentaram após o período de saída temporária. Já São Paulo concentra o maior número absoluto de foragidos: 1.131 entre os 29,2 mil presos liberados, o que representa 4% dos beneficiados. No Tocantins, todos os 177 presos que saíram retornaram aos presídios.
Quem tem direito à saidinha
A saidinha é concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento. O benefício vale para quem já cumpriu 1/6 da pena, no caso de réu primário, e 1/4 para reincidentes. Não têm direito ao benefício condenados por crimes hediondos ou praticados com grave ameaça e violência, como homicídio.
O Congresso acabou com as saidinhas?
Sim. Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas à família e atividades de ressocialização. Pela nova lei, o benefício passou a ser restrito apenas a presos que deixam o presídio para estudar ou frequentar cursos profissionalizantes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o veto foi derrubado pelo Parlamento.
No entanto, pela Constituição, uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. Por isso, quem foi condenado antes da mudança ainda mantém o direito à saidinha.
“Os regimes de cumprimento de pena e os benefícios se submetem ao princípio de que a lei penal mais grave não retroage”, explica o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró. Segundo ele, a tendência é que, com o passar dos anos, cada vez menos presos tenham direito ao benefício.


