Marco Aurélio é a favor da liberdade de André do Rap

Decano votou nesta sexta (13), e criticou Fux por decisão contrária

Por Da Redação
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Marco Aurélio é a favor da liberdade de André do Rap

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, votou nesta sexta-feira (13), a favor da liberdade do traficante André do Rap. O decano decidiu soltar o traficante, condenado por tráfico transnacional, porque entendeu que essa era a aplicação do artigo 316, incluído no Código de Processo Penal pelo Congresso no pacote anticrime. De acordo com o ministro, acabado o prazo de 90 dias, a prisão preventiva se torna ilegal, independentemente da periculosidade do réu, caso a necessidade de detenção não seja justificada.

No mês passado, o plenário da Corte manteve, por 9 votos a 1, a ordem de prisão do traficante determinada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que derrubou a decisão de Marco Aurélio. Na decisão, Fux atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República. Contudo, o traficante não foi localizado e é considerado traficante. André deixou a prisão em outubro por uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

Neste momento, a Primeira Turma do Supremo julga o habeas corpus apresentado pela defesa do traficante. A tendência é que o colegiado decida pela prisão preventiva de André do Rap. O julgamento ocorre no plenário virtual, quando os ministros colocam seus votos no sistema, e está previsto para terminar na próxima sexta-feira (20). 

No voto do ministro Marco Aurélio Mello nesta sexta (13), ele reforçou também o  entendimento anterior sobre a ilegalidade da prisão quando a Justiça não renova a justificativa. “O legislador foi explícito ao cominar consequência para o extravasamento dos 90 dias sem a formalização de ato fundamentado renovando a custódia. Previu, na cláusula final do parágrafo único do artigo 316, que, não havendo a renovação, a análise da situação do preso, a prisão surge ilegal”, disse.

Ainda segundo Marco Aurélio, “onde o texto da lei é explícito, não cabe interpretação”. “Há de reconhecer-se, como direito natural, o cidadão estar em lugar incerto e não sabido, não se submetendo a ato ilegal”. Além disso, o decano voltou a criticar a postura de Fux, que derrubou a ordem de soltura dada por ele. Para Marco Aurélio, não cabe ao presidente do STF suspender individualmente uma decisão proferida por um colega.

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