Marco Aurélio Mello será relator da ação de Bolsonaro contra restrições durante a pandemia
Ação serve para o DF e os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (22), o ministro Marco Aurélio Mello como relator da ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que visa impedir o Distrito Federal e os estados da Bahia e do Rio Grande do Sul de adotarem medidas de isolamento para conter a pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O presidente é um crítico das medidas de restrição de circulação de pessoas.
Na ocasião, a relatoria decidiu pelo ministro por similaridade. Em 2020, Marco Aurélio Mello foi sorteado relator de uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pediu ao STF para reconhecer o papel dos governos locais para a tomada de medidas contra a pandemia. Atualmente, o Brasil vive o momento mais grave desde o início da pandemia, há um ano. Os casos de mortes e novos infectados dispararam e os sistemas de saúde dos estados têm filas na UTI para atender pacientes graves.
O ministro disse, em entrevista à TV Globo pouco antes de ter sido escolhido como relator, que, se ficasse com o caso, tomaria uma decisão individual sobre o pedido do governo. Ele disse ainda que seguirá os entendimentos da Corte que reconheceram a competência dos governos locais para tomar medidas de combate à pandemia. “O que ocorreu, num passado recente, no início do ano passado? O primeiro caso foi até meu. Dissemos que existe um condomínio no trato da saúde, composto por União, estados e municípios. Indaga-se: tomada de providência pelo estado é inconstitucional? Essa é a grande questão”, disse o ministro.
“A minha tendência é decidir na linha dos pronunciamentos do plenário e simplesmente brecar [a ação de Bolsonaro]”, completou.
Marco Aurélio Mello contestou o argumento, frequentemente usado por Bolsonaro, de que o STF impediu o governo federal de executar ações de combate à pandemia. Segundo o ministro, o tribunal decidiu que os estados e municípios podem tomar medidas, mas que a coordenação deveria ser do governo central. Segundo o ministro, o governo central decidiu "negar a pandemia" e "marchar no sentido inverso".
“O Supremo, primeiro, só age por provocação, não atua de ofício. Em segundo lugar, ele atuou porque se verificou um vácuo. Nós devíamos ter a coordenação geral em termos de liderança do poder central, do Executivo nacional. E não temos. Porque o presidente resolveu marchar em sentido diverso, negando a pandemia”.
Presidente
De acordo com Bolsonaro, as medidas que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. O texto apresentado pelo presidente afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.
Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.


