Marco Legal do Transporte Público Coletivo é sancionado pelo presidente Lula
A publicação da lei foi feita em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Foto: Bruno Concha / Secom PMS
O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no último domingo (14) o Marco Legal do Transporte Público Coletivo (Lei n° 15.432/2026). A publicação da lei foi feita em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O dispositivo legal determina o transporte público coletivo como serviço público de "caráter essencial, indispensável ao desenvolvimento socioeconômico de toda a população" altera o Estatuo da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012).
Além de estabelecer diretrizes com objetivo de garantir a ampliação da qualidade e transparência do serviço e a transição energética das frotas, a lei reduz a dependência exclusiva sobre as tarifas para o financiamento do sistema gerando um sistema como base na lógica da qualidade e universalidade ao invés do lucro operacional, que por vezes causava superlotações e falta do serviço em regiões periféricas ou com baixa demanda.
O texto, que havia sido aprovado pela Câmara em maio deste ano, foi sancionada com vetos presidenciais de artigos que previam subsídios federais para tarifas de transporte local, a obrigatoriedade dos Estados e cidades financiarem integralmente gratuidade e descontos, dentre outros.


