MEI dispensa alvarás e licenças de funcionamento
Apesar da alteração, estabelecimentos terão fiscalização dos agentes públicos

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
Os microempreendedores individuais (MEIs) não vão precisar mais de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar. A nova determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13), e entra em vigor a partir de setembro.
No entanto, a dispensa do alvará não significa que o estabelecimento não terá fiscalização. A mudança mantém as vistorias, mas os empresários não vão precisar aguardar os agentes públicos para começar a funcionar.
Para obter a dispensa, o MEI precisará entrar no Portal do Empreendedor do governo federal e concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.
Nesse termo, o empresário concordará que está ciente dos requisitos legais sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo. Também será necessário autorizar a fiscalização da empresa pelo poder público mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.
Caso os agentes discordem da possibilidade do MEI em exercer suas atividades no local de registro, o poder público vai notificar o empresário e determinar um prazo para que o estabelecimento será transferido. Caso isso não ocorra, o termo de dispensa do alvará pode ser cancelado.