Mesmo após exame de DNA negativo, STJ mantém paternidade por vínculo afetivo entre pai e filho
Decisão considerou que, apesar da ausência de vínculo biológico, havia relação socioafetiva consolidada entre os dois

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria dos votos, negar o recurso especial de um homem que, após fazer um exame de DNA e descobrir que não era o pai biológico de um adolescente, solicitou que seu nome fosse retirado do registro civil do filho.
De acordo com o colegiado, mesmo que os autos apontem para a ocorrência de vício de consentimento, quando a vontade do sujeito não é plena – pois o homem registrou a paternidade por acreditar possuir vínculo biológico com a criança –, foi considerado inviável a retificação do documento e a exclusão da paternidade, já que existe vínculo socioafetivo entre ambos.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a comprovação da não-paternidade biológica não é apta, por si só, para anular o registro. Ela destacou que o STJ considerou dois requisitos cumulativos necessários para que o registro seja anulado:
- Existência de prova clara de que o pai foi induzido a erro, ou, ainda, que tenha sido coagido a realizar o registro;
- Inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
Segundo o processo, antes do exame de DNA, o homem mantinha uma relação saudável com o filho, incluindo viagens, pagamento de despesas e boa convivência com outros parentes. Depois que descobriu que não era o pai biológico, o homem "devolveu" o adolescente a sua avó materna e solicitou à Justiça a retificação do registro do filho.
Após julgar improcedente o pedido de alteração do registro, o Tribunal de Justiça de Goiás ressaltou a importância de se conservar a relação de afeto construída previamente entre pai e filho.
Em recurso especial, o homem argumentou que a relação socioafetiva deixou de existir após o resultado do exame de DNA e afirmou que ele e o filho estão afastados há cerca de nove anos.