Ministério Público do Trabalho indica que recursar vacina pode gerar demissão por justa causa

Órgão lançará nota detalhando recomendações nesta terça-feira (9)

[Ministério Público do Trabalho indica que recursar vacina pode gerar demissão por justa causa]

FOTO: Reprodução/Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançará uma nota nesta terça-feira (9) com uma série de recomendações às empresas sobre os procedimentos a serem adotados quando o governo liberar um cardápio mais amplo de vacinas contra Covid-19 e o programa de imunização atingir a maioria da população economicamente ativa. O texto sinaliza que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina contra, a empresa pode demitir o trabalhador por justa causa. 

De acordo com o MPT, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários e, portanto, o trabalhador também deve cumprir com a sua parte de garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho. Em entrevista ao Valor Econômico e para O Estado de S. Paulo (Estadão), o procurador geral do trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, adiantou que o MPT elaborou um guia sobre a vacinação. 

O documento, que vai servir como base para orientar as fiscalizações, ainda é interno, mas será disponibilizado no site do órgão para as empresas. “O guia não é um convite à punição, é um convite à negociação e à transparência. É preciso ter compreensão de que saúde não é matéria de aspecto individual, é coletiva”, afirmou Balazeiro ao Valor.

A expectativa, entretanto, é de que as empresas tenham um número maior de imunizantes no país. Especialistas indicam que, para o Brasil atingir a imunidade de rebanho, pelo menos, 70% da população vai precisar ser vacinada, ou seja, 148,8 milhões dos 212,7 milhões de brasileiros estimados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Por enquanto, apenas 3,5 milhões de pessoas foram vacinadas no país desde 17 de janeiro.


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