Ministério Público pede e juiz arquiva inquérito de racismo contra Ramírez
Caso aconteceu durante jogo pelo Brasileirão em 2020

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O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, determinou o arquivamento do inquérito policial de racismo no caso do jogador Ramírez, atacante do Bahia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro. O promotor de justiça Alexandre Themístocles pediu o arquivamento por considerar que o conjunto das provas não corroborava a versão de Gerson do ocorrido.
Em partida do Campeonato Brasileiro de 2020, o meia Gerson, do Flamengo, acusou o atleta colombiano de falar "cala a boca, negro", em discussão durante o jogo de dezembro. Em depoimento, Ramírez negou ter chamado Gerson de 'negro' e se defendeu dizendo ter gritado 'juega rapido, hermano', em espanhol.
Colegas de Flamengo de Gerson que testemunharam no processo, Rodrigo Caio e Natan contaram não ter ouvido a ofensa, assim como membros da arbitragem do jogo e o então técnico do Bahia, Mano Menezes. Themístocles também cita laudo do perito oficial do Instituto de Criminalística Carlos Éboli, que "não indica a ocorrência da agressão verbal noticiada por Gerson Santos da Silva. A prova técnica tão somente degrava trecho de entrevista e diálogos entre o atleta Gerson e o treinador Luiz Antonio Venker Menezes".
Gerson fez a denúncia em entrevista logo após o término da partida, vencida pelo Flamengo por 4 a 3. O Bahia chegou a afastar Ramírez, mas reintegrou o atleta por considerar que não havia evidências de que ele de fato havia cometido racismo.
Leia um trecho da promoção de arquivamento, acolhida pelo juiz do TJRJ:
"O crime de racismo é transeunte, ou seja, não deixa vestígios. Por isso, a palavra do ofendido é de grande relevância. Entretanto, no caso em tela, a afirmação do jogador Gerson é completamente dissociada do conjunto probatório. A lei processual brasileira adota o sistema da persuasão racional, consagrado no artigo 155 do Código de Processo Penal, que afasta qualquer hierarquia preestabelecida entre os meios de prova. Cuidadosa análise conjunta de todas as provas produzidas em sede policial impõe a conclusão de que não restou demonstrada a prática do crime."