Ministra Damares participa de inauguração nesta sexta em Vitória da Conquista
Complexo de Escuta Protegida terá ações de proteção a crianças vítimas e testemunhas de violência

Foto: Agência Brasil
Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, inaugura o Complexo de Escuta Protegida na sexta-feira (27), que será usado para ações de proteção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. A inauguração, marcada para às 14h, acontece com a presença da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.
O espaço, desenvolvido com o apoio do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), tem o objetivo de ser um ambiente seguro, com profissionais capacitados, para a escuta especializada e os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de diferentes formas de violência. De acordo com a gestão local, a obra, iniciada em 2019, custou R$ 600 mil. Além disso, a gestão afirma que esse é o primeiro Complexo de Escuta Protegida do Nordeste.
Para a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos Andrade, o Complexo de Escuta é motivo de orgulho da gestão e faz parte de uma política de proteção à criança e ao adolescente que vem sendo desenvolvida com êxito pela Prefeitura. “Para o nosso governo, a implantação pioneira do Complexo de Escuta Protegida é um motivo de muito orgulho. A iniciativa representa uma mensagem de estímulo para que outros municípios da Bahia e do Brasil possam seguir na mesma direção, considerando a importância do equipamento para a proteção de crianças e adolescentes”, afirmou.
Complexo
O Complexo de Escuta Protegida está voltado à implementação da lei 13.431, de 2017, que prevê que União, estados e municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas voltadas à proteção de crianças e adolescentes. Um dos principais pontos é criar ambientes e processos de escuta protegida, garantindo que meninas e meninos vítimas ou testemunhas de violência possam ser ouvidos de forma atenta e cuidadosa, por profissionais especializados.
A escuta protegida objetiva oportunizar às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência procedimentos mais humanizados e menos revitimizantes para que elas comuniquem às autoridades ocorrências de violência sofridas. São dois procedimentos principais:
A escuta especializada que, como estabelece o Art. 7, é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário; O depoimento especial que, como definido no art. 8o, é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
A realização desses procedimentos deve obedecer regras de proteção com as descrita nos art. 9º e 10o , as quais preveem que a criança ou o adolescente será resguardado de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado, ou com outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento; e que essa escuta deverá ser sempre realizada em um local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.