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Ministra pede exclusão de postagem em rede social de Eduardo Bolsnaro que liga Lula a invasões de igrejas

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Ministra pede exclusão de postagem em rede social de Eduardo Bolsnaro que liga Lula a invasões de igrejas

Cármen Lúcia atendeu um pedido dos partidos que formam a federação de apoio à candidatura do petista

Por Da Redação
Ministra pede exclusão de postagem em rede social de Eduardo Bolsnaro que liga Lula a invasões de igrejas
Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Ricardo Stuckert

Cármen Lúcia, ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (5) que redes sociais excluam postagens do deputado Eduardo Bolsonaro(PL-SP) que associam o presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva a invasões de igrejas e perseguição a cristãos.

A decisão foi tomada após pedido dos partidos que formam a federação de apoio à candidatura de Lula. A campanha alegou ao TSE que as publicações representavam propaganda eleitoral irregular negativa e veiculação de desinformação na internet.

A gestora afirmou que as postagens divulgam informações falsas. “Não são críticas políticas ou legítima manifestação de pensamento. O que se tem é mensagem ofensiva à honra e imagem de pré-candidato à presidência da República, com divulgação de informação sabidamente inverídica”, escreveu na decisão.

De acordo com a ministra,  “a mensagem ofensiva à honra e à imagem do pré-candidato à presidência da República pela coligação representante, imputando-lhe falsamente o apoio 'a invasão de igrejas e perseguição de cristãos', evidencia a plausibilidade do direito sustentado nesta representação”.

Suzane Von Richthofen
 
A ministra Maria Claudia Bucchianeri também determinou, em outra decisão, que as redes sociais excluam postagens que associam o ex-presidente Lula a Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais. A imagem veiculada nas fotografias publicadas é de uma outra mulher.

“O caso, portanto, é de divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso, a autorizar a excepcional intervenção corretiva da Justiça Eleitoral, como forma de assegurar mínima higidez do ambiente informativo, em cujo contexto o cidadão deve formar sua escolha”, apontou a ministra.
 

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