Ministro Barroso reconhece trânsito em julgado de decisões que reestabeleceram condenações de PMs envolvidos no Massacre do Carandiru
Com a decisão, julgamento torna-se definitivo e não cabem mais recursos
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nessa quinta-feira (17), o trânsito em julgado de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reestabeleceram as condenações de policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru. Com isso, o julgamento torna-se definitivo e não cabem mais recursos.
Barroso determinou ainda a remessa dos autos para o Tribunal de Justiça paulista, que pode expedir os mandatos de prisão contra os 74 policiais militares condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos.
O procurador Maurício Ribeiro Lopes pretende pedir a manutenção das condenações dadas pelo júri. Os jurados consideraram existir o dolo de matar para cada um dos casos como ação autônoma. A defesa, no entanto, requer a diminuição das penas, para que seja considerado que houve uma única ação com várias vítimas, chamado de concurso formal.
Sobre o massacre
O Massacre do Carandiru foi uma chacina que aconteceu no dia 2 de outubro de 1992, na Casa de Detenção de São Paulo. Policiais Militares, para conter uma rebelião, assassinaram 111 detentos. Na ocasião, o governador era Luiz Antônio Fleury Filho, que faleceu na última terça-feira (15), aos 73 anos. Fleury, anos depois do massacre, disse que, caso tivesse sido consultado, ainda assim teria autorizado a invasão.