Brasil
Liminar concede suspensão de dois artigos de uma lei municipal
FOTO: Antonio Cruz/Agência Brasil
Ontem (18), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) para suspender dois artigos de uma lei municipal que proíbe o ensino sobre diversidade de gênero e orientação sexual nas escolas.
Em vigor desde 2015, a lei de Ipatinga (MG) estabelece que o município não pode “adotar, nem mesmo sob a forma de diretrizes, nenhuma estratégia ou ações educativas de promoção à diversidade de gênero”.
Além disso, a legislação municipal diz que o município “não poderá implementar ou desenvolver nenhum ensino ou abordagem referente à ideologia de gênero e orientação sexual, sendo vedada a inserção de qualquer temática da diversidade de gênero nas práticas pedagógicas e no cotidiano das escolas”.
Essa lei é contestada no Supremo desde 2017, quando o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra a norma.
O procurador-geral alegou violação a preceitos fundamentais como o pluralismo de ideias e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Ele também argumentou que cabe apenas à União editar normas sobre o assunto.
Dois anos após a Procuradoria-Geral da República pedir a liminar, Gilmar Mendes aceitou o pedido. O ministro concordou que a lei municipal vai contra as liberdades de ensinar e aprender, além de violar princípios constitucionais como o da igualdade e o da não discriminação.
A suspensão da lei municipal vigora, ao menos, até que o caso seja julgado pelo plenário do Supremo, o que não tem data para ocorrer.
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