Morador do Greenville em Salvador tem aumento de mais de 60,30% no IPTU

Segundo a Sefaz, reajuste seria de 5,9%

[Morador do Greenville em Salvador tem aumento de mais de 60,30% no IPTU ]

FOTO: Reprodução

A promessa era que os contribuintes soteropolitanos não teriam um aumento real do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2023. Mas, ao que parece, não é o que tem acontecido. O Farol da Bahia recebeu uma denúncia de um reajuste de mais de 60% no valor da taxa.

Morador do Greenville - identificado como Patamares no registro -  desde 2016, Ubirajara Alves, foi surpreendido com o boleto no valor de R$ 3.114,88, um crescimento de 60,30%. O valor cobrado em 2022 foi de R$1.943,21.

“Fui pego de surpresa. A secretária da Sefaz [Giovanna Victer] disse que não haveria aumento neste ano. Esta não é a primeira vez que isso acontece, há muitos anos houve um aumento assim e nada foi feito. Foi assustador e eu me senti desrespeitado”.  

No final do ano passado, a Secretaria da Fazenda de Salvador (Sefaz) informou que o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Vereadores faria apenas o reajuste de 5,9% com base na inflação acumulada, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O Farol da Bahia entrou em contato com a Sefaz, que respondeu o questionamento através de nota:

A Prefeitura de Salvador, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, comunica que o aumento no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel relatado pela reportagem decorre da alteração do padrão construtivo, após processo administrativo de depuração cadastral. Na ocasião, um agente público realizou vistoria com visita in loco e identificou em relatório elementos existentes que caracterizam o padrão construtivo previsto em lei. O procedimento seguiu o que estava previsto na tabela XV e XVI da Lei 7.186/2006, seguindo os padrões estabelecidos pela legislação com registro completo e fundamentação das alterações.

A mudança trata-se de um erro identificado em revisão administrativa para padronização de imóveis em condomínios. A partir da indicação do erro que gerava a despadronização, houve o processo administrativo e a correção do padrão construtivo, que poderia ocasionar cobrança retroativa dos últimos cinco anos ao proprietário. Porém, com a aprovação da Lei 9.655/2022, as alterações cadastrais promovidas de ofício pela administração tributária, decorrente de erros identificados nas revisões administrativas, não permitem que haja cobrança dos anos anteriores, pois foram remitidas, conforme Art. 4° da mencionada Lei.

É importante ressaltar que o contribuinte que julgar que há erro cadastral ou de valor venal na cobrança do IPTU abra um processo de impugnação dos dados cadastrais ou do valor venal do imóvel, dentro do prazo previsto em lei, através do link www.sefaz.salvador.ba.gov.br/sie. A impugnação deve ser feita eletronicamente e ser fundamentada. Além disso, deve possuir a contestação do lançamento com documentos comprobatórios dos erros identificados.

A Sefaz ainda informa que os processos de Depuração Cadastral têm foco na padronização dos dados cadastrais dos imóveis de um mesmo condomínio que possuam situações cadastrais idênticas, podendo incorrer em aumento ou diminuição do valor venal.

Por fim, a Sefaz ressalta que após a vistoria 13 mil imóveis residenciais de Salvador tiveram redução decorrente da depuração cadastral e apenas 4,5 mil sofreram aumento, dentro de um universo de 890 mil unidades imobiliárias cadastradas no sistema. A situação relatada pela reportagem nem de longe reflete a maioria dos contribuintes.

IPTU

O boleto de pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU para os residentes em Salvador foi disponibilizado nesta quinta-feira (5), no site da Sefaz. Segundo a pasta, a guia de pagamento também foi enviada para as residências dos contribuintes, que devem receber os boletos a partir da segunda quinzena deste mês de janeiro. São quase 553 mil imóveis que devem receber a notificação de lançamento do imposto. 

O contribuinte que realizar o pagamento em cota única até a data de vencimento, que varia entre 1º e 28 de fevereiro, terá desconto de 7% em cima do valor total do IPTU. 


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