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Moraes determina início do cumprimento de pena dos últimos réus livres do núcleo 3, conhecidos como 'kids pretos'

Militares e um agente da Polícia Federal condenados pelo STF passam a cumprir penas após rejeição de recursos

Por Da Redação
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Moraes determina início do cumprimento de pena dos últimos réus livres do núcleo 3, conhecidos como  'kids pretos'

Foto: TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (13) o início do cumprimento das penas para integrantes do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado de 2022 que ainda estavam em liberdade. O grupo ficou conhecido como “kids pretos”.

As condenações variam de 1 ano e 11 meses a 24 anos de prisão.

Entre os presos nesta sexta-feira está o coronel do Exército Bernardo Romão Corrêa Netto, encaminhado ao Batalhão de Polícia do Exército em Brasília. O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi levado para uma unidade prisional em Palmas. Já o tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi conduzido ao batalhão do Exército no Rio de Janeiro.

Outros quatro integrantes do núcleo já estavam detidos preventivamente e passaram a cumprir as penas em regime fechado. Dois condenados receberam penas menores e irão cumprir a sentença em regime aberto.

A Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade, no último dia 25, as condenações dos integrantes do grupo pela participação na tentativa de golpe.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o núcleo 3 teria sido responsável por planejar as “ações mais severas e violentas” dentro da organização investigada, incluindo um plano para assassinar autoridades.

A acusação também aponta que os integrantes teriam buscado pressionar o comando do Exército para aderir a um golpe que manteria o então presidente Jair Bolsonaro no poder após o resultado das eleições.

As penas definidas pelo STF foram:

Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército: 17 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército: 16 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército: 24 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército: 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército: 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército: 17 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal: 21 anos de prisão, 120 dias-multa, regime inicial fechado
Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército: 3 anos e 5 meses de prisão, regime inicial aberto
Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército: 1 ano e 11 meses de prisão, regime inicial aberto

Sete condenados apresentaram embargos de declaração ao STF, recurso usado para pedir esclarecimentos sobre pontos da decisão. Os pedidos foram apresentados por Ronald Ferreira de Araújo Jr, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto.

Nos recursos, as defesas questionaram a participação dos acusados nos fatos investigados e a dosimetria das penas.

Ao analisar os pedidos, Moraes afirmou que esse tipo de recurso é cabível quando há “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão” na decisão. "E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses", declarou.

"No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação do demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, a consumação das infrações penais imputadas na denúncia, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias, tendo sido composta, em sua maioria, por integrantes do Governo Federal da época, e por militares das Forças Armadas, e, de maneira consciente e voluntária, teve o objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário; bem como, posteriormente, a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022", disse na decisão.

A decisão do relator foi acompanhada pelos demais ministros da Primeira Turma do STF.


 

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