Moraes mantém suspensão da Lei da Dosimetria em resposta a pedido de 'Débora do batom'
Na decisão deste domingo (10), o relator repete que aguardará o julgamento do plenário da Corte

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou neste domingo (10) para a cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como "Débora do Batom, o entendimento que suspendeu a Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso Nacional e que pode reduzir as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos golpistas do 8 de Janeiro.
O posicionamento de Moraes foi expresso neste sábado (9) em processos de execução penal de ao menos dez casos relacionados aos ataques do 8/1.
Na decisão deste domingo, o relator repete que aguardará o julgamento do plenário da corte sobre a constitucionalidade da medida, que já virou alvo de questionamentos judiciais.
"A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica", disse.
As ações que questionam a lei foram sorteadas na noite de sexta (8) ao próprio Moraes. Portanto, além de relatar os casos relacionados à trama golpista e aos ataques às sedes dos três Poderes, vai conduzir as ações sobre os tamanhos das penas aos crimes relacionados aos casos.
No início da semana, O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou a Lei da Dosimetria na sexta-feira (8), depois de o presidente Lula (PT) deixar vencer o prazo após seu veto integral ao texto ter sido derrubado pelo Congresso.
Ainda no sábado, a defesa da cabeleireira Débora Rodrigues, conhecida como "Débora do Batom", e de outros condenados disse que a decisão de Moraes causa "enorme preocupação jurídica e institucional".
"O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo", diz nota do advogado Hélio Garcia Ortiz Junior.
"Ao invés de permitir a incidência imediata de uma lei penal mais benéfica algo historicamente garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro optou-se por impedir seus efeitos antes mesmo de uma decisão definitiva do plenário", completa.
A cabeleireira participou dos ataques de 8/1 e ficou conhecida pela pichação de batom em uma estátua diante do STF, com a frase "perdeu, mané". Ela foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.
Débora está cumprindo a pena em prisão domiciliar desde o ano passado. Os advogados também queriam a liberdade da cabeleireira.


