Moraes prorroga pela 4ª vez o inquérito que investiga suposta interferência de Bolsonaro na PF
Ministro do STF também prorroga inquérito que apura existência e suposta atuação de 'milícia digital'

Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, prorrogou dois inquéritos contra o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Um dos inquéritos investiga as supostas interferências do presidente na Polícia Federal (PF) e o outro a existência de uma suposta milícia digital.
"Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (27 de outubro), o presente inquérito", diz o despacho de Moraes publicado nesta segunda-feira.
A apuração sobre interferência na PF foi prorrogada pela quarta vez e foi aberta após denúncia do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. O inquérito estava parado desde outubro de 2020, aguardando uma definição do Supremo sobre o formato do depoimento de Bolsonaro à PF, se pessoalmente ou por escrito. No último dia 6, quando a questão começou a ser julgada, o presidente mudou de ideia e encaminhou uma manifestação dizendo que iria depor pessoalmente.
Logo depois, Moraes, que assumiu a relatoria do caso, determinou que a PF tome o depoimento do presidente em um prazo de até 30 dias. A abertura do inquérito foi autorizada em abril de 2020 pelo ministro Celso de Mello. O magistrado entendeu que os crimes supostamente praticados por Bolsonaro, conforme narrado por Moro, podem ser conexos ao exercício do mandato presidencial. O então relator também entendeu que o depoimento de Bolsonaro deveria ser realizado presencialmente.
Milícia digital
No caso do inquérito da "milícia digital", a PF investiga indícios e provas que apontam para a existência de uma organização criminosa que teria agido com a finalidade de atentar contra a democracia. "Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações e a existência de diligências em andamento, nos termos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal, prorrogo por mais 90 (noventa) dias, a partir do encerramento do prazo final anterior (6 de outubro), o presente inquérito", diz o despacho que determinou a prorrogação deste inquérito.