Moraes suspende cobrança retroativa do IOF
O ministro validou o decreto do governo Lula que aumentou o imposto

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Após validar o decreto do governo Lula de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a retroatividade da cobrança. Isso significa, portanto, que instituições financeiras não realização a cobrança retroativa em relação ao período que o decreto foi suspenso.
“Durante esse período, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram realizadas com base na legítima expectativa de que as alíquotas majoradas estavam suspensas, resultando em contratos já liquidados, produtos securitários já comercializados com prêmios calculados sob as alíquotas anteriores, e operações cambiais já finalizadas sem a incidência do tributo majorado”, afirma a decisão.
“Em suma, com base no argumento de que a retroatividade da decisão ocasionaria “dificuldade técnica” e “óbice à estabilidade do ambiente negocial”, requer a modificação da decisão nesse ponto”, completa.
A Receita Federal se manifestou, em seguida, e afirmou que as instituições financeiras não são obrigadas a realizar a cobrança retroativa. “A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, disse o comunicado.