Moraes, Zanin e Fux têm discordado sobre as penas dos réus do 8 de janeiro

Enquanto Moraes é mais rigoroso, Zanin e Fux sugerem penas mais balanceadas

Por Da Redação
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Moraes, Zanin e Fux têm discordado sobre as penas dos réus do 8 de janeiro

Foto: Lula Marques/Agência Brasil | Antônio Augusto/Secom/TSE | Andressa Anholete/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, têm discordado entre si sobre as penalidades a serem aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

De acordo com informações da CNN publicadas no Blog de Luísa Martins, analista de política e STF no veículo,  Zanin e Fux têm sugerido penas menores, enquanto o voto de Moraes, relator do caso, tem prevalecido entre os membros restantes da Primeira Turma, ministro Flávio Dino e ministra Cármen Lúcia.

Nos bastidores, segundo com Martins, se entende que essas divergências podem refletir no julgamento da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como réu e está prevista para o mês de setembro.

Entre junho e agosto deste ano, o Supremo condenou mais 119 acusados pelo 8 de janeiro. Dentre eles, 41 participaram diretamente da invasão e da depredação das sedes dos Três Poderes. Os ministros teriam discordado sobre a aplicação de pena deste grupo.

Em um dos casos, Moraes e Dino votaram por uma pena de 17 anos de prisão e cem dias-multa. Zanin, por sua vez, defendeu 15 anos de prisão e 45 dias-multa. Fux apresentou divergência parcial, propondo 5 anos e 6 meses de reclusão. Cármen não participou da votação.

Já em outro processo, Moraes propôs a pena em 14 anos, enquanto Zanin sugeriu 11 anos e Fux, 9 anos e 6 meses. Novamente, Dino acompanhou o relator. Cármen também não participou da sessão virtual daquela semana.

Assim, nas últimas semanas, os advogados dos réus pela suposta tentativa de golpe têm apostado em Fux como um voto divergente, já que o ministro já declarou publicamente achar algumas das penas “exacerbadas”.

Nos votos sobre o 8 de janeiro, Fux tem afirmado reconhecer a materialidade e a autoria dos crimes, mas aplica o chamado “princípio da consunção” entre golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O princípio é utilizado quando um crime é considerado um meio para realizar outro crime, com isso, as penas não se acumulam.

As defesas dos acusados solicitam a aplicação da consunção, no entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta contra essa hipótese. Para o procurador Paulo Gonet, as penas deveriam ser somadas e não sobrepostas.

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