Bahia
Faculdade São Salvador pretende encerrar as atividades
FOTO: Divulgação
O Ministério Público estadual acionou na última quinta-feira (22), a Faculdade São Salvador (FSS) e os sócios na Justiça para que garantam aos consumidores serviço educacional de qualidade, suspendam as práticas abusivas que vêm sendo adotadas pela instituição de ensino e arquem com as indenizações devidas aos consumidores já lesados.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart em face da Sociedade de Estudos Empresariais Avançados da Bahia (Seeb), mantenedora da faculdade, e dos seus sócios, os empresários Antônio José Salles da Silva e Alessandro José Pinheiro da Silva. No documento, ela pede que a Justiça determine urgentemente, em caráter liminar, que a faculdade cumpra todos os contratos firmados com alunos matriculados na instituição, bem como as ofertas divulgadas por qualquer meio de comunicação.
O MP pede ainda, que a faculdade não crie obstáculos para a colação de grau dos alunos aptos e que providencie e disponibilize, sem cobrança de qualquer valor, os diplomas, certificados e demais documentos regulares requeridos pelos estudantes, independentemente deles estarem ou não em dia com as mensalidades, ainda que haja cobrança judicial. Na ação, a promotora apresenta evidências de que a Faculdade São Salvador está encerrando as atividades educacionais em Salvador e, diante disso, pede que a Justiça proíba a instituição de continuar oferecendo cursos de graduação, pós-graduação, ou qualquer outro.
Além disso, a ação pede que os alunos já matriculados tenham seus contratos cumpridos, recebendo a prestação do serviço acordado. Caso a faculdade seja, de fato, fechada, Joseane Suzart pede que a Justiça determine a transferência dos alunos já matriculados, a ser efetivada pela FSS, para cursos equivalentes em outra instituição de ensino superior. A promotora de Justiça também solicita que, em caráter definitivo, a Justiça obrigue a Seeb a arcar com os danos morais e materiais sofridos, individualmente, pelos consumidores prejudicados e a devolver os valores pagos indevidamente por estudantes para a emissão de documentos que deveriam ter sido fornecidos sem cobrança extra.
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