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MP aprovada pela Câmara concede prazo para devolução do auxílio emergencial

Benefícios que nãp forem utilizados pelo setor cultural deverão ser devolvidos à União

Por Da Redação
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MP aprovada pela Câmara concede prazo para devolução do auxílio emergencial

Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na última segunda-feira (20) a Medida Provisória 986/20, que estabelece 120 dias para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não utilizados do auxílio emergencial para o setor cultural diante da pandemia do novo coronavírus. A matéria agora segue para o Senado.

Sancionada no mês de julho pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei Aldir Blanc prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. O subsídio mensalmente será no valor que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, segundo critérios estabelecidos por gestores locais.

Já estava previsto na lei que municípios tinham prazo de até 60 dias para destinarem os recursos, caso contrário, os valores deveriam ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Porém, a Lei Aldir Blanc não mencionava prazo limite para que estados e DF utilizem os recursos. Um novo regulamento definirá a forma e o prazo para devolução para o governo federal.

Segundo reafirmado pela MP, a aplicação de recursos se limita aos R$ 3 bilhões liberados pela União. Caso municípios, estados e Distrito Federal queiram aumentar os valores, terão que fazer a complementação com recursos próprios.

Setor Cultural

Em contrapartida ao auxílio emergencial, após a reabertura, os espaços beneficiados com subsídios deverão fazer, prioritariamente, atividades a alunos de escolas públicas, ou para a comunidade, de maneira gratuita. Não poderão ter acesso ao benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, assim como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Funcionários do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linha de crédito específicas para fomente de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de dívidas, ofertas por instituições financeiras federais.

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