MP-BA recomenda retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro; Prefeitura retirará objeto

O pedido tem como base a legislação que proíbe homenagem a pessoas vivas feita com dinheiro online

[MP-BA recomenda retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro; Prefeitura retirará objeto]

FOTO: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro

O Ministério Público Estadual da Bahia recomendou na terça-feira (23) a prefeitura de Juazeiro  a retirada da estátua de Daniel Alves, no centro da cidade, após a condenação do ex-atleta por crime de estupro em Barcelona, na Espanha. Através de nota, a Prefeitura de Juazeiro disse que atenderá a recomendação do Ministério Público Estadual e recolherá o monumento nos dias seguintes. A data, porém, não foi divulgada.

O pedido tem como base a legislação que proíbe homenagem a pessoas vivas feita com dinheiro online.  A recomendação decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro para apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.

O MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.

 “A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora. 

Segundo a Lei Orgânica de Juazeiro, é de responsabilidade do município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas.

Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. 
 


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