MP desarticula esquema do setor atacadista de alimentos

Grupo sonegou R$ 22 milhões

[MP desarticula esquema do setor atacadista de alimentos ]

FOTO: Divulgação/SSP

O Ministério Público estadual e as secretarias estaduais da Fazenda (Sefaz) e da Segurança Pública (SSP) cumpriram três mandados de prisão e nove de busca e apreensão na manhã desta sexta-feira (13), contra um grupo que causou um prejuízo de mais de R$ 22 milhões aos cofres públicos com sonegação de impostos.

Denominada “Operação Sem Fronteira”, a ação tem como alvos empresas que atuavam em um esquema de sonegação no setor atacadista de alimentos operado a partir do município de Tucano, no nordeste da Bahia.

Os mandados, expedidos pela Vara Criminal Especializada da Comarca de Tucano, foram cumpridos no município e em Salvador.

Uma investigação promovida pela força-tarefa constatou um grande volume de sonegação fiscal pelas empresas envolvidas na fraude, além da utilização de “laranjas” nos seus quadros societários e de notas fiscais falsas, denominadas pelo grupo criminoso como “notas tabajara”, que eram utilizadas para burlar a fiscalização e acobertar o trânsito de mercadorias realizado por meio de mais de 30 caminhões de propriedade do grupo fraudador ou de familiares.

As empresas sonegadoras são: José Iranildo Andrade dos Santos ME, José Maurício Soares ME, Mário Sérgio de Jesus ME, M Soares de Andrade ME, Comercial de Alimentos Andrade Eireli, Rita de Cássia Rodrigues Souza ME, Maria Ivanildes Andrade dos Santos Bacelar ME e Maria Ivonete Andrade dos Santos ME.

Ao praticar os crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o grupo responsável pelas fraudes lesou as finanças estaduais, desestabilizou o mercado a partir da prática de concorrência desleal e acumulou patrimônio de forma irregular.

O prejuízo ao fisco foi calculado com base nas operações registradas pelos sistemas da Sefaz, motivo pelo qual o montante real, em função da natureza das fraudes cometidas, pode ter sido bem maior. Além disso, as operações do grupo ocorriam sem a emissão do documento fiscal e fora do controle eletrônico da fiscalização.


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