MP Eleitoral defende que partido que lançar um nome para eleição deve apresentar candidatura feminina
A matéria deve ser analisada na sessão da próxima quinta-feira (30)

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
O Ministério Público Eleitoral defende em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o partido político que optar por lançar um único nome para disputar cargos proporcionais (deputado federal, estadual e distrital) deve indicar uma candidatura feminina.
A matéria deve ser analisada na sessão da próxima quinta-feira (30) do TSE. Para o Ministério, a medida é para garantir o cumprimento da cota de gênero e deve ser observada tanto pela agremiação quanto pelas federações. A recomendação foi feita após os diretórios nacionais dos Partidos Comunista do Brasil (PC do B), dos Trabalhadores (PT) e Verde (PV) à Corte Eleitoral questionaram se em caso de indicação de apenas um nome, como se daria o atendimento à cota de gênero. As normas eleitorais determinam que partidos e federações devem apresentar para a disputa dos cargos de deputado federal, estadual e distrital pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero.
No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirma que a política afirmativa é para assegurar o acesso de mais mulheres aos cargos em disputa e, consequentemente, garantir igualdade de gênero no legislativo brasileiro. Gonet ainda ressalta a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e TSE que públicos de campanha para financiar tais candidaturas.