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MP firma acordo com prefeitura de Adustina para realização de concurso público

Município deverá contratar a empresa para a realização do concurso até o dia 30 de outubro

Por Da Redação
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MP firma acordo com prefeitura de Adustina para realização de concurso público

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) firmou, na quinta-feira (25), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Adustina, no nordeste da Bahia, para realização de concurso público.  Segundo o promotor de Justiça Ariel José Guimarães, o órgão instaurou um inquérito após uma auditoria realizada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), que constatou significativo número de profissionais não contratados por intermédio de concurso público.

"Não é lícita a contratação de servidores públicos por tempo determinado pela administração pública para atender necessidade de excepcional interesse público que não seja temporária. Portanto é ilegal o atendimento de necessidade permanente de excepcional interesse público através de sucessivas contratações temporárias em substituição ao provimento efetivo através de concurso público", destacou o promotor de Justiça.

No acordo, a prefeitura se comprometeu a somente prover cargos públicos de natureza permanente mediante concurso público e apenas contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O TAC prevê também que o Município deverá contratar a empresa para a realização do concurso até o dia 30 de outubro deste ano; o edital de abertura do certame deve ser publicado até o dia 28 de janeiro de 2024; e a convocação, nomeação e posse dos aprovados deverá ocorrer até o dia 28 de junho de 2024.

Além disso, o Município se comprometeu a convocar e nomear todos os aprovados no concurso público e processo seletivo público dentro do número de vagas ofertadas, no prazo de até um ano a contar da homologação do certame; e, até a data de homologação do concurso, de modo a assegurar a continuidade de serviço público, o Município poderá, em caráter excepcional, manter os contratos temporários atualmente em vigor.

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