MPBA alerta sobre práticas abusivas na venda de material escolar em escolas privadas
Promotorias de Justiça do Consumidor de Salvador atuam em dois inquéritos civis que apuram irregularidades na venda de material escolar em dois colégios da capital baiana

Foto: Divulgação/PMC
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) emitiu alerta e adota medidas para apurar possíveis práticas abusivas na comercialização de material didático. As Promotorias de Justiça do Consumidor de Salvador atuam em dois inquéritos civis que apuram irregularidades na venda de material escolar em dois colégios da capital baiana.
As atuações do MPBA incluem a instauração de procedimentos para apuração das denúncias, o ajuizamento de ações e a emissão de uma Nota Técnica conjunta com os órgãos de proteção ao consumidor que reúne orientações sobre aquisição de livros, apostilas e plataformas digitais, com o intuito de uniformizar a interpretação da legislação e orientar escolas e consumidores.
Além dos inquéritos civis, outros três procedimentos semelhantes já foram instaurados e resultaram em ações civis públicas contra instituições de ensino privado da capital, após a identificação de indícios de práticas abusivas.
Conforme relatado pela promotora de Justiça Thelma Leal, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias do Consumidor (Ceacon), as investigações têm como base denúncias acompanhadas de documentos e autos de infração lavrados por órgãos de defesa do consumidor.
"Foi constatada, em diferentes casos, a prática de venda casada, com a imposição de aquisição conjunta de livros físicos, apostilas e plataformas digitais, o que viola a liberdade de escolha do consumidor”, afirmou.
A Nota Técnica, emitida pelo MPBA, estabelece regras claras sobre a venda de livros, apostilas e plataformas digitais, vedando práticas abusivas, como a imposição de fornecedores exclusivos ou a vinculação da matrícula à compra do material. O texto orienta que as escolas forneçam informações claras e prévias sobre preços, formas de pagamento, parcelamento, possibilidade de reutilização e prazo mínimo de adoção dos materiais, além de garantir acessibilidade a estudantes com deficiência.
“O objetivo é uniformizar o entendimento dos órgãos envolvidos, esclarecer direitos e deveres e reduzir a judicialização, garantindo transparência e equilíbrio nas relações entre escolas e consumidores”, explicou Thelma.
Ela complementou que, ao obrigar a compra anual de novos pacotes fechados de material didático, as instituições de ensino privadas podem violar a Lei Municipal nº 9.713/2023, que determina a manutenção dos mesmos livros e apostilas por, no mínimo, três anos, e a Lei Estadual nº 6.586/1994, que garante a liberdade de escolha do fornecedor e proíbe a substituição de livros antes de quatro anos.
O documento ainda assegura que os pais ou responsáveis tenham liberdade para escolher onde adquirir o material didático que os alunos não sejam excluídos de atividades pedagógicas por não possuírem material novo.
Denúncias relacionadas a material escolar podem ser feitas por meio do site de atendimento ao cidadão do MPBA no endereço eletrônico atendimento.mpba.mp.br, ou na sede do Procon e Codecon.


