MPE pede arquivamento de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
Parecer foi apresentado na sexta-feira (23), após pedido do ministro André Mendonça

Foto: Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a extinção, sem análise do mérito, do processo que discute a divulgação dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), ambos candidatos à Presidência. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (23), a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No parecer, o vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que não há elementos que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral, uma vez que o caso não envolve uma questão estritamente eleitoral. Com esse entendimento, o órgão recomendou o encerramento do processo sem julgamento do mérito.
A ação foi apresentada pela campanha de Lula, que pediu ao TSE que viabilizasse a divulgação simultânea dos dados dos dois candidatos. A iniciativa surgiu após as campanhas discutirem a possibilidade de tornar públicas informações bancárias, fiscais e telefônicas, incluindo registros referentes aos últimos oito anos.
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador da campanha petista, apresentou um documento que indicava a concordância de Lula e Flávio Bolsonaro com a abertura total e simultânea dos sigilos. A equipe do presidente defendeu que a Justiça Eleitoral requisitasse os dados aos órgãos competentes e garantisse a divulgação conjunta, com o objetivo de assegurar a integridade das informações.
O ministro André Mendonça, no entanto, já havia afirmado que os candidatos podem autorizar voluntariamente a divulgação dos próprios dados, sem necessidade de uma ordem judicial. Segundo o magistrado, não cabe ao TSE fiscalizar compromissos assumidos durante debates eleitorais nem determinar quais informações os candidatos devem tornar públicas.
O Ministério Público Eleitoral também ressaltou que os próprios titulares podem autorizar voluntariamente a divulgação de suas informações.
A manifestação do MPE não encerra automaticamente o caso. O parecer será considerado pelo TSE, a quem cabe decidir sobre o destino do processo, em meio à disputa entre as campanhas às vésperas do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).


