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Objetivo da estruturação é o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012
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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) se pronuncie com relação à estruturação da carreira da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), de acordo com o informado pelo Ministério da Saúde (MS), em atendimento a recomendação expedida pelo MPF.
Segundo destaca a procuradora Silvia Regina Pontes Lopes, o objetivo da estruturação é o cumprimento da Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe sobre critérios e valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, entre outras providências.
O MPF reforça a necessidade de viabilizar o acompanhamento, pela sociedade, da destinação de recursos federais vinculados à saúde. Os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, que assinam a recomendação, ressaltam que, desde a edição da Lei Complementar nº 141/2012, existe o entendimento de que tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o Ministério Público Federal são competentes para agir quando necessárias providências legais em relação a repasses do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde de estados, municípios e Distrito Federal.
As recomendações foram enviadas a quatro ministérios para a adoção de medidas com o objetivo de garantir transparência, rastreabilidade, comparabilidade e controle dos recursos federais transferidos aos entes subnacionais para aplicação na área de saúde.
As medidas integram esforço em favor da uniformização nacional da identificação da origem de recursos e auditabilidade de gastos públicos na saúde sujeitos à fiscalização de órgãos da União.
Na ocasião, foi recomendado à ministra da Saúde, Nísia Trindade, bem como ao ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, que apresentassem os procedimentos utilizados e os meios - efetivo de pessoal e recursos tecnológicos - de que dispõe a AudSUS para corrigir, pela via administrativa, a aplicação de recursos de natureza federal em objeto diverso do originalmente pactuado.
Nas recomendações, os autores ressaltaram que essa competência federal, porém, não afasta a competência dos órgãos locais para fiscalizarem a correta aplicação de recursos vinculados a ações e serviços públicos de saúde, reservada à União a competência privativa para julgar contas (TCU) e processar e julgar nas esferas civil e criminal (Polícia Federal, MPF e Justiça Federal).
O próprio TCU, em relatório que embasou o Parecer Prévio das Contas do Presidente da República de 2021, afirmou que a União, apesar do volume expressivo de recursos aplicados de forma descentralizada na Função Saúde, “ainda não dispõe de mecanismos eficazes de monitoramento, avaliação e controle da eficiência alocativa desses recursos”.
"A ausência de transparência e rastreabilidade dos valores transferidos para a execução da política de saúde impede a efetiva fiscalização pelos órgãos de controle e, como consequência, gera impunidade dos gestores envolvidos na execução dos contratos públicos", reforçaram os procuradores da República nas recomendações.
O ofício do MPF será enviado ao MGI por intermédio da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão ministerial (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral).
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