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MPF recomenda veto a trechos da nova Lei de Licenciamento Ambiental por risco de retrocesso

Por meio de nota técnica, órgão indica enfraquecimento da proteção ambiental

Por Da Redação
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MPF recomenda veto a trechos da nova Lei de Licenciamento Ambiental por risco de retrocesso

Foto: Marcelo Camargo e Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, por meio de nota técnica, encaminhada ao Palácio do Planalto na última terça-feira (29), o veto a mais de 30 dispositivos do Projeto de Lei 2159/2021, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. 

De acordo com a MPF, a norma, que foi aprovada no dia 17 de julho pelo Congresso Nacional, contém dispositivos que comprometem a proteção ambiental e violam preceitos constitucionais e tratados internacionais.

O documento foi feito pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgãos superiores da Procuradoria-Geral da República.

Dentre os pontos levantados pelo MPF, estão a criação de modalidades de licenciamento mais permissivas; a dispensa de licenciamento para setores como agronegócio e obras de infraestrutura; a renovação automática de licenças; e a exclusão da participação de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em projetos que possam afetar territórios tradicionais não homologados. O Ministério ainda critica a retirada da exigência do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a flexibilização de regras da Lei da Mata Atlântica.

Enfraquecimento da proteção socioambiental

A nota técnica reforça a preocupação do MPF com o enfraquecimento de garantias ambientais e com a proteção de comunidades tradicionais, em caso da proposta legislativa passe a integrar o ordenamento brasileiro da maneira em que foi aprovada.

“Embora apresentado sob o pretexto de modernizar e conferir celeridade ao licenciamento ambiental, o texto aprovado contém dispositivos que, na prática, promovem o desmonte de um dos mais importantes instrumentos da política ambiental brasileira e da defesa dos direitos humanos”, indica o documento.

De acordo com o MPF, os dispositivos exemplificados pela nota técnica violam a Constituição Federal e contrariam preceitos fundamentais como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os direitos dos povos originários sobre suas terras, além dos princípios da administração pública, da vedação ao retrocesso ambiental, da proteção eficiente e do pacto federativo. A norma também fere a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) em diferentes decisões específicas.

Retrocessos

Dentre os pontos de maior preocupação está a introdução de modalidades como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), que permitiriam a aprovação de empreendimentos de grande impacto socioambiental baseado somente em declarações dos próprios interessados, sem análise prévia dos órgãos técnicos. O MPF já havia se manifestado em outras oportunidades contra a medida, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.618, em que o Supremo reconheceu a simplificação de processo só é admissível em situações de baixo impacto ambiental.

A nota técnica também questiona dispositivos que restringem a participação de órgãos a exemplo da Funai no processo de licenciamento somente a territórios já homologados ou titulados. O STF já reconheceu que os direitos territoriais de povos indígenas e quilombolas são originários e independem de conclusão forma dos processos administrativos.

“O conjunto de dispositivos analisados configura uma violação sistemática ao princípio da vedação ao retrocesso socioambiental, reconhecido pelo STF como decorrência do art. 225 da Constituição Federal. Por meio do autolicenciamento, da dispensa de setores inteiros, da eliminação da análise técnica e da fragilização das condicionantes, o PL promove um desmonte generalizado do sistema de licenciamento, representando um retrocesso injustificado que compromete o núcleo essencial do direito ao meio ambiente”

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