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MPF solicita revogação de norma que atrasa reconhecimento e titulação de terras quilombolas na Bahia

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MPF solicita revogação de norma que atrasa reconhecimento e titulação de terras quilombolas na Bahia

Segundo recomendação, no estado, 93,9% das comunidades quilombolas certificadas não tem sequer o RTID concluído no Incra

Por Da Redação
MPF solicita revogação de norma que atrasa reconhecimento e titulação de terras quilombolas na Bahia
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta quarta-feira (6), que emitiu recomendação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que revogue a Instrução Normativa (IN) nº 111/2021, que atrasa o reconhecimento e titulação dos territórios quilombolas. 

De acordo com o órgão, é ilegal e inconstitucional o Incra alocar recursos humanos e materiais para atividades que ameaçam os territórios quilombolas, sobretudo num cenário inequívoco de demora da Autarquia Federal em cumprir o que lhe cabe.

A recomendação, expedida no dia 21 de março, estipulou o período de 15 dias para que o Incra apresentasse informações quanto às ações adotadas. Entretanto, esse prazo já venceu. A partir disto, nesta quarta-feira, o MPF concedeu mais 30 dias para manifestação da Superintendência Regional, situada na Bahia, e 15 dias para manifestação da presidência e da diretoria do órgão.

A pasta afirmou que a atribuição excessiva de atividades constitui-se como um dos obstáculos na elaboração dos Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), atrasando o reconhecimento da titulação dos territórios quilombolas.

Para serem reconhecidas, as terras quilombolas devem ser submetidas a um processo de análise que vai passar por aprovação do Incra, responsável pela titulação desses territórios. O processo só é iniciado quando a comunidade possui uma certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) no Cadastro Geral de Remanescentes das Comunidades dos Quilombos.

A partir desse registro, as atividades relativas à identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação do território são iniciadas para realizar a elaboração do RTID.

Segundo recomendação, na Bahia, 93,9% das comunidades quilombolas certificadas não tem sequer o RTID concluído no Incra. 

Para o MPF, a norma ainda:

• Desfigura a realização de consulta prévia aos povos quilombolas, quanto às medidas de impacto direto em seus espaços ou modos de vida causados por empreendimentos que podem afetar significativamente sua existência, ignorando seus direitos constitucionais.

• Permite a utilização de estudos defasados, por empreendedores, que não consideram mudanças naturais, sociais e culturais dos territórios, mas que favorecem obras e atividades.

• Centraliza documentos relacionados a empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais a terras quilombolas, comprometendo o contato com as comunidades.

A recomendação foi emitida levando em consideração seis inquéritos conduzidos na Bahia, que acompanham a situação das comunidades quilombolas de Ilha do Paty, de Acupe, de Conceição de Salinas, de Pau Grande de Baixo, Tapera, Boca do Rio, Castelo da Torre e Adjacências, de Rio dos Macacos e de Quingoma. Leva em conta, ainda, o inquérito conduzido pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, cujo objetivo é acompanhar as políticas públicas de atendimento a comunidades tradicionais.
 

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