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MPT enquadra como trabalho escravo caso da babá que se jogou de prédio, em Salvador

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MPT enquadra como trabalho escravo caso da babá que se jogou de prédio, em Salvador

A configuração de trabalho escravo poderá levar a empregadora responder na esfera criminal por submeter pessoa a condição análoga à de escravo

Por Da Redação
MPT enquadra como trabalho escravo caso da babá que se jogou de prédio, em Salvador
Foto: Reprodução / G1

Entra em fase decisiva esta semana, o inquérito que o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou para apurar as responsabilidades trabalhistas da empregadora Melina Esteves França no caso da babá que se jogou do terceiro andar de um prédio no bairro do Imbuí, em Salvador.   

Segundo o órgão, os auditores do trabalho que atuam no caso já formaram a convicção para enquadrar o caso como de trabalho análogo ao de escravos, o que pode ser decisivo no caso da adoção de medidas judiciais tanto na esfera trabalhista quanto penal.

O MPT tem quatro procuradores atuando no caso, acompanhando o inquérito policial e as apurações da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA). Independente do envio de relatórios conclusivos desses dois órgãos, o MPT já estuda a adoção de medidas judiciais.

“Estamos acompanhando a coleta de provas diretamente com a Polícia Civil e trabalhando em parceria com a equipe de auditores da Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA) para que possamos firmar convicção o quanto antes e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais que o caso exige”, afirmou ao Aratu On, o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro.

Conforme o procurador, o enquadramento da auditoria do trabalho não significa que o MPT já tenha formado convicção do enquadramento do caso como trabalho escravo, mas que o teor do relatório que será apresentado por elas aos procuradores deve ser um elemento fundamental do inquérito. A configuração de trabalho escravo poderá levar a empregadora a ter que indenizar a sociedade pelo ilícito na esfera trabalhista, além de responder na esfera criminal por submeter pessoa a condição análoga à de escravo.

A babá, Raiana Ribeiro da Silva, 25 anos, alega que teria trabalhado na residência por uma semana, sem direito a folga, descanso intrajornada, e sem acesso ao seu aparelho celular. Também denunciou em depoimento que tentou deixar o emprego e foi impedida, tendo sofrido diversas agressões verbais e físicas, culminando com a tentativa de fugir pelo basculante do banheiro e a queda do terceiro andar.

Durante depoimento, a empregadora não negou as irregularidades trabalhistas e alegou que a babá teria agredido uma das filhas dela. A defesa dela alegou recentemente que ela sofre de síndrome de Borderline, um processo psíquico que causa instabilidade de humor e que pode levar a comportamento agressivo.

Após o entendimento, os auditores do trabalho já estão providenciando a emissão de guia para que Raiana possa dar entrada do pedido de seguro-desemprego pelo período de três meses.

Além disso, a auditoria do trabalho elabora relatório em que vai listar todas as ilegalidades trabalhistas e emitir autos de infração para cada um dos itens. Esses autos peritem que a empregadora apresente defesa, mas poderão resultar em multas.

Já na esfera judicial, é possível que a babá ingresse que ação para cobrança de direitos trabalhista, inclusive com pedido de indenização por danos morais individuais. Além disso, o MPT pode acionar o judiciário ou negociar um termo de ajuste de conduta com previsão de obrigações a serem cumpridas sob pena de multa por descumprimento, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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