MPT registra mais de 3,4 mil denúncias de assédio eleitoral em 2026; saiba quais são os direitos do trabalhador
Advogada explica quando demissões por posicionamento político são consideradas discriminatórias e como funcionários podem buscar reparação

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, até o dia 29 de outubro, 3.465 denúncias de assédio eleitoral em todo o país em 2026. A prática, que inclui ameaças, constrangimentos e tentativas de interferir na escolha política dos trabalhadores, também pode ocorrer após as eleições, por meio de perseguições e demissões motivadas pelo voto.
O assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza a relação de trabalho para pressionar, intimidar ou retaliar funcionários por suas convicções políticas. Entre as situações estão ameaças de demissão, exigência de apoio a candidatos e punições por manifestações políticas, inclusive nas redes sociais.
Segundo a advogada trabalhista Thaís Menezes, embora não exista uma lei específica para demissões por motivação política, a Constituição Federal e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) asseguram proteção contra práticas discriminatórias.
"O poder diretivo do empregador, ele não é absoluto. Hoje, se eu tenho uma empresa, eu posso demitir um colaborador. Mas eu não posso demitir ele em razão da convicção política que ele tem", explica.
A especialista destaca que a principal diferença entre uma demissão sem justa causa e uma dispensa discriminatória está na motivação. Embora a legislação permita ao empregador encerrar o contrato sem apresentar justificativa, a decisão não pode ser fundamentada na preferência política do funcionário.
Opiniões nas redes sociais podem motivar demissão?
De acordo com Thaís, o trabalhador tem direito de manifestar suas opiniões políticas fora do expediente, inclusive nas redes sociais, sem sofrer interferência do empregador.
"O consenso que se tem é a rede social é privada do trabalhador, faz parte da sua vida privada, mas ele não pode utilizar a rede social para manchar a imagem da empresa, para falar mal da empresa, para divulgar dados sensíveis da empresa, porque aí já estaria violando também o direito empresarial", disse.
Já no ambiente de trabalho, o empregador pode estabelecer regras para restringir discussões e manifestações políticas, desde que não imponha convicções aos funcionários nem viole seus direitos fundamentais.
Como comprovar o assédio e quais são as consequências?
Para demonstrar que uma demissão teve motivação política, o trabalhador pode reunir mensagens de WhatsApp, publicações nas redes sociais, vídeos, áudios e outros registros que indiquem perseguição ou discriminação.
"O trabalhador ele pode gravar a conversa entre ele e o seu empregador. Não é proibido, desde que ele seja também interlocutor da mensagem", orienta Thaís.
A especialista explica que, mesmo sem uma prova direta, diferentes indícios podem ser analisados em conjunto pela Justiça do Trabalho.
Quando a dispensa discriminatória é reconhecida judicialmente, o funcionário pode buscar a reintegração ao emprego ou uma reparação financeira. A Lei nº 9.029/1995 prevê, conforme o caso, a possibilidade de retorno ao trabalho com ressarcimento do período de afastamento ou recebimento em dobro da remuneração correspondente, além de eventual indenização por danos morais.
O empregador também pode ser alvo de investigação do MPT, ações judiciais e outras medidas de responsabilização.
Onde denunciar o assédio eleitoral?
O trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima, pelo site ou na unidade regional correspondente. Também pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista para avaliar as medidas judiciais cabíveis. "O trabalhador pode procurar um advogado para representar ele em um processo judicial buscando a reparação dos seus direitos", afirma Thaís.
A orientação é preservar os registros das ameaças ou perseguições, identificar possíveis testemunhas e reunir informações que ajudem a demonstrar a relação entre a conduta do empregador e a posição política do funcionário.


